quinta-feira, 4 de abril de 2024

SEM DINHEIRO PARA ADVOGADO

 Jornal "Correio da Manhã",

5 de maio de 2003



Nem toda a gente tem meios económicos para recorrer a um advogado.

Para obviar a tal dificuldade, existe o apoio judiciário.

Este divide-se em três grandes áreas: informação jurídica, consulta jurídica e patrocínio judiciário.

A informação é essencial. Se os cidadãos não conhecem os seus direitos, nem sequer chegam a recorrer a uma consulta jurídica. Por exemplo, é importante informar que no caso de haver uma falha de fornecimento de electricidade e forem causados danos, o lesado tem o direito de pedir uma indemnização à EDP (que, aliás, dispõe de um seguro para o efeito). Imagine-se que se estraga carne congelada ou que se avaria um aparelho eléctrico. O prejuízo deve ser compensado.

A consulta jurídica é o passo seguinte. Tendo noção de que lhe assiste um direito, o particular deve consultar um advogado. Se não dispuser de meios, tem direito a uma consulta jurídica gratuita. O jurista aconselhá-lo-á sobre o caminho a adoptar.

Finalmente, importa assegurar o patrocínio judiciário. Quando há um litígio em tribunal, a parte interessada deve ser representada por advogado. Mais uma vez, se sofrer de carências económicas, deve ser nomeado um causídico, cuja retribuição será assegurada pelo Estado.

Além disso, caso se justifique, deve o interessado ficar dispensado de pagar a taxa de justiça.

Durante muito tempo, o apoio judiciário foi incipiente e praticamente consistia na nomeação oficiosa de advogado ou advogado estagiário que recebia uma remuneração absolutamente irrisória, chegando-se até ao seguinte absurdo: no caso de o réu ser absolvido, o profissional do foro nada recebia. A informação jurídica e a consulta jurídica eram miragens.

Em 1987, foi institucionalizado um sistema de apoio judiciário sólido, que permitiu satisfazer as necessidades dos mais carenciados.

Algumas dificuldades foram-se fazendo sentir ao longo da vigência deste sistema.

O apoio judiciário centrava-se em decisões do juiz da comarca. Perdia-se tempo com averiguações e pedido de parecer ao Ministério Público. O magistrado judicial acabava por desempenhar um papel que nada tem que ver com a sua função, que é a de proferir decisões sobre litígios ou a eventual prática de crimes.

O esquema de remunerações aos advogados era também complexo e mais uma vez excessivamente dependente do critério do juiz, que atribuía honorários dentro de certos limites, sem que realmente dispusesse de elementos que lhe permitissem fazer um cálculo adequado. Abria-se o flanco a críticas. Recordo-me de um advogado uma vez me dizer que certo juiz conferia melhores remunerações a jovens e esbeltas advogadas do que aos seus colegas do sexo masculino. A observação era provavelmente injusta, mas demonstrava que os juízes se expunham desnecessariamente em função de se verem forçados a tudo decidir em matéria de apoio judiciário.

Em 2000, o sistema de apoio judiciário foi reformulado. Grande parte dos pedidos de apoio judiciário passaram a ser tratados nos serviços da Segurança Social, organismo com muito mais sensibilidade para aferir da carência económica de um indivíduo.

Decorrido algum tempo sobre a criação do novo sistema, verificaram-se algumas falhas, tendo assumido dimensões preocupantes os atrasos no pagamento aos defensores.

Importava de novo repensar o esquema de apoio judiciário.

Em boa hora, foi decidido criar o Instituto de Acesso ao Direito, a funcionar sob a égide da Ordem dos Advogados. A Segurança Social continuará a apreciar se o cidadão se encontra em situação de carência económica, mas todo o processo de apoio judiciário competirá a este novo organismo, com vocação específica para o assunto.

Estou seguro de que quem, por necessidade económica, recorrer ao novel Instituto de Acesso ao Direito será melhor servido.


CONVENCER O JUIZ

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